Reformada decisão que limitou juros em empréstimo concedido por entidade de previdência aberta by STJnoticias published on 2015-07-06T15:52:46Z O Superior Tribunal de Justiça reformou decisão da justiça gaúcha e decidiu: entidades abertas de previdência complementar podem conceder empréstimo aos participantes ou assistidos nos planos de benefícios e as taxas de juros não precisam se submeter aos limites da Lei de Usura, que trata de juros nos contratos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito com seus participantes. A entidade previdenciária discordou e recorreu ao STJ alegando que houve violação a Lei Complementar que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos da mesma maneira que as instituições financeiras. Ao reformar a decisão da justiça gaúcha, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão destacou que já está pacificado no STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com participantes e assistidos. Além disso, elas se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros acordada. Salomão também destacou que em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do STJ estabeleceu que as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura. Genre STJ