Ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após a sua concessão pelo INPI by Pellegrina e Monteiro published on 2023-10-09T14:22:14Z A concessão do direito de propriedade industrial pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é pressuposto indispensável para a propositura de ação indenizatória por violação de patente, uma vez que o registro que garante ao titular o direito de impedir que um terceiro, sem o seu consentimento, produza, use, coloque à venda ou importe o produto patenteado. No podcast de hoje, Andre Lucca Lehoczki Ayres, estagiário que integra a equipe especializada em Direito Cível, discorre sobre “Ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após a sua concessão pelo INPI”. Genre Business