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Na série de três episódios sobre remédios constitucionais, o programa Entender Direito, que estreou o primeiro episódio com habeas corpus, agora traz a debate o mandado de segurança. O remédio constitucional está previsto na Constituição Federal de 1988, sendo incluído dentre as Garantias e Direitos Fundamentais do Cidadão, nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º do texto constitucional. Também está disciplinado na Lei 12.016 de 2009.
Os entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa são o advogado e professor de direito Diego Pureza e o juiz de direito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Aylton Bonomo Júnior. Ambos comentam a legislação e a jurisprudência relacionada ao tema.
Origem
Quanto ao arcabouço histórico do mandado de segurança, de acordo com o professor Diego Pureza, este instrumento processual é uma criação do direito brasileiro.
“Esse remédio constitucional não encontra nenhum semelhante no direito estrangeiro. Ele realmente é uma criação brasileira e teve sua primeira previsão na Constituição Federal de 1934. Posteriormente, na Constituição de 1937, passou a ser previsto em lei infraconstitucional –, portanto, não estava mais previsto expressamente na Constituição. E só retornou em 1946, na Lei Maior. E, claro, está previsto expressamente na nossa Constituição de 1988, com essa finalidade de tutelar o direito líquido e certo”, lembrou.
Direito líquido e certo
Segundo o juiz Aylton Bonomo, o mandado de segurança serve “para proteger o cidadão, para que, no Poder Judiciário, ele possa impugnar, atacar atos ilegais do Poder Público”. O magistrado também aproveitou a oportunidade para explicar a expressão direito líquido e certo, relacionada a essa ação constitucional.
“Na verdade, não é o direito que tem que ser líquido e certo. Ou o direito é certo, ou não é certo. O que tem que ser líquido e certo, segundo a jurisprudência, segundo a doutrina, é o fato. E o que é líquido e certo? É aquele fato que, quando se ajuíza um mandado de segurança, já na petição inicial, os documentos que são juntados já demonstram que não há nenhuma controvérsia fática. É o que nós chamamos de prova pré-constituída”, esclareceu.
Entender Direito
O Entender Direito é um programa quinzenal, com foco em temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico e traz grandes juristas brasileiros.
Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.